TJSP - 1077981-89.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077981-89.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alexandre dos Santos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), PREVISTA NO ART. 20 DA LCE Nº 1.157/11 E REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 57.741/12.
PARTE AUTORA, OCUPANTE DE CARGO PREVISTO NO ANEXO XI DA LCE Nº 1.157/11, QUE PRESTA SERVIÇO EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO INTEGRADO AO SUS E TEM DIREITO À VERBA GESS.
TODOS OS SERVIDORES QUE ESTEJAM LOTADOS EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS TÊM DIREITO À VERBA, INDEPENDENTEMENTE DE ATUAREM DIRETAMENTE NA ÁREA DA SAÚDE, CONFORME TESE FIXADA PELA TU NO PUIL Nº 0001148-52.2025.8.26.9061.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LCE N° 1.416/24 POIS O ART. 2º V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LCE Nº 1.416/24 VEDA O PAGAMENTO DA VERBA GESS AOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA TRANSFORMADOS EM POLICIAIS PENAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DA VERBA GESS ATÉ A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.416/24.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva (OAB: 263182/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:52
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:08
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 15:33
Processo Cadastrado
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12/08/2025 13:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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