TJSP - 1001327-36.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001327-36.2025.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Olinda Batista Bega (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA APELOU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SUSTENTA A INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALEGANDO FALTA DE CONFIRMAÇÃO DA IDENTIDADE E AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA CONTRATAÇÃO PELO BANCO RÉU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) O CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS; (II) A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (III) A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS; (IV) A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; (V) A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III.
RAZÕES DE DECIDIRREJEITA-SE A PRELIMINAR ARGUIDA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS, POIS AQUELAS APRESENTADAS SÃO SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO.
NO MÉRITO, A CONTRATAÇÃO DIGITAL FOI COMPROVADA POR DOCUMENTOS, INCLUINDO AUTORRETRATO E ASSINATURA ELETRÔNICA.
A DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NA CONTA DA AUTORA CONFIRMA A VALIDADE DO CONTRATO.
A CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA É VÁLIDA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CONTRATAÇÃO DIGITAL É VÁLIDA QUANDO COMPROVADA POR DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. 2.
AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO IMPEDE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E A RESTITUIÇÃO DE VALORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 107LEI Nº 10.820/2003, ART. 6º, §5ºINSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008, ARTS. 3º, 2º, XIII, 15 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 137357/MG) - 3º andar -
01/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:40
Recebido o recurso
-
04/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:50
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/02/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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