TJSP - 1001560-87.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001560-87.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Dalila Mendonça Toquetão - Apelado: Fx4 Cash Serviços de Instituições Financeira Ltda. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME:1.AÇÃO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, RESULTANDO EM PREJUÍZO FINANCEIRO, E NEGA TER CONTRATADO EMPRÉSTIMOS COM O BANCO MERCANTIL OU DE TER ABERTO CONTA EM SEU NOME JUNTO AO FX4 CASH.
FRAUDE ENVOLVEU TRANSFERÊNCIA DE VALORES SIGNIFICATIVOS DA CONTA DA AUTORA PARA OUTRA CONTA ABERTA EM SEU NOME DE FORMA FRAUDULENTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA FRAUDE OCORRIDA; (II) AVALIAR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL E A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.
A VULNERABILIDADE DA CONSUMIDORA E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, DEVIDO À AUSÊNCIA DE MECANISMOS DE SEGURANÇA ADEQUADOS, FORAM DETERMINANTES PARA A OCORRÊNCIA DA FRAUDE.4.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO É CONFIRMADA, UMA VEZ QUE A FRAUDE SE INSERE NO RISCO DA ATIVIDADE BANCÁRIA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARA R$5.000,00; MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE SER PROPORCIONAL AO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO, SEM PROPICIAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) - 3º andar -
11/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 17:28
Expedição de Carta.
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17/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 08:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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