TJSP - 1011062-59.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011062-59.2024.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elias Moreira dos Santos Neto - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE ERA CASO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE HISTÓRICO DE APONTAMENTOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM NOME DO AUTOR.
III.
RAZÕES DE DECIDIRO AUTOR INDICOU SUFICIENTEMENTE OS FATOS QUE EMBASAM SUA PRETENSÃO, ESCLARECENDO DESCONHECER A ORIGEM DOS DÉBITOS.
A PETIÇÃO INICIAL ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 319 DO CPC, PERMITINDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PELA PARTE RÉ, NÃO SENDO O DOCUMENTO EXIGIDO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.
A SENTENÇA É ANULADA POR ERROR IN PROCEDENDO, COM DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 5º, XXXV; CPC, ART. 319.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003313-24.2024.8.26.0191, REL.
JOÃO ANTUNES, 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/07/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1059198-08.2024.8.26.0002, REL.
CARLOS ORTIZ GOMES, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 12/02/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005057-07.2023.8.26.0024, REL.
WALTER FONSECA, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31/07/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 3º andar -
17/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 12:15
Juntada de Decisão
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08/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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31/08/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:06
Expedição de Carta.
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12/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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