TJSP - 1011371-47.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011371-47.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/Apte: Denilson dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso do autor.V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO AUTOR MOVEU AÇÃO PEDINDO A REVISÃO DE CONTRATO, ALEGANDO ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE REGISTRO, AVALIAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA, E PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS.
O RÉU DEFENDEU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS E A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DAS TARIFAS COBRADAS PELO BANCO, (II) A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, E (III) A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO E JUROS.III. RAZÕES DE DECIDIRA COBRANÇA DE TARIFAS É AUTORIZADA PELA LEI N. 4.595/64, MAS DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
NO CASO, A TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO FOI CONSIDERADA REGULAR, MAS A DE AVALIAÇÃO DO BEM NÃO FOI COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.O SEGURO PRESTAMISTA FOI CONSIDERADO FACULTATIVO, NÃO CONFIGURANDO VENDA CASADA.A TAXA SELIC DEVE SER APLICADA DE FORMA UNIFICADA, ABRANGENDO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESEDÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO EM RELAÇÃO AO SEGURO PRESTAMISTA E APLICAR A TAXA SELIC.
DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA CONDENAR O BANCO A RESTITUIR OS VALORES DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, NA FORMA SIMPLES.TESE DE JULGAMENTO:A COBRANÇA DE TARIFAS DEVE SER COMPROVADA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.A TAXA SELIC ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 406LEI N. 4.595/64, ARTS. 4º, VI E IX, E 9ºRESOLUÇÃO CMN 3.919/2010, ART. 5º, VIJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1578553/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 28/11/2018STJ, RESP 1639320/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 12/12/2018STJ, AGINT NO RESP 1723791/MS, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 08/02/202 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Nerci Lucon Bellissi (OAB: 262432/SP) - 3º andar -
30/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/03/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 08:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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