TJSP - 1018429-87.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018429-87.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gonzaga Flat Service - - Fernando Jose Ribeiro Casaca - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
ALOQUE a serventia ao processo gerador da conexão.
ALTERO o valor da causa para R$ 10.000,00, considerando que, mesmo diante da inexistência de claro e imediato proveito econômico, o valor de R$ 1.000,00, é desprovido de qualquer realidade.
ALTERE A SERVENTIA no cadastro do processo.
RECOLHA a parte autora a diferença de custas em 05 dias, sob pena de extinção da ação.
CONCEDO o prazo de 05 DIAS, a partir do recebimento da intimação, para que os Réus se manifestem previamente ao pedido de tutela provisória de urgência.
INTIME-SE por Mandado, no Plantão da SADM, se o caso via Central Compartilhada, devendo o Oficial de Justiça certificar a hora do recebimento da intimação. (PARA RÉU DOMICILIADO NO ESTADO DE SÃO PAULO).
A PRESENTE DECISÃO servirá de mandado para os fins nela previstos, cabendo à Parte diligenciar pelo seu envio com as cópias necessárias à compreensão do seu conteúdo (PARA RÉU DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO) A manifestação não possui natureza de contestação.
COM O INGRESSO VOLUNTÁRIO nos autos e constituição de Advogado(a), a Ré se dará por citada (ciência efetiva da ação), mas o prazo para resposta SOMENTE SE INICIARÁ APÓS A DECISÃO SOBRE A TUTELA PROVISÓRIA e a sua regular intimação para esse fim. - ADV: JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP), IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES BASTOS (OAB 514351/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES BASTOS (OAB 514351/SP) -
25/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:23
Apensado ao processo
-
25/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:15
Suscitado Conflito de Competência
-
14/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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