TJSP - 0020695-50.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020695-50.2025.8.26.0114 (processo principal 1024949-64.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Roberto de Oliveira e Souza - Espólio de Jose Roberto de Souza -
Vistos.
Tendo em vista a alteração da Lei nº 11.608/2003, onde o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, tratando-se de execução de valores será cobrado 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e, nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Assim, determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária em GUIA DARE, Código 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. - ADV: SANDRA EMÍLIA DE ARAUJO TEODORO (OAB 339530/SP), FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP), AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/SP) -
25/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 06:59
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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