TJSP - 0001076-63.2024.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001076-63.2024.8.26.0246 (processo principal 1001278-23.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mirela Perez Criado -
Vistos.
Fl. 61; nota-se que o veículo possui restrição de alienação fiduciária, conforme informação à fl. 46.
O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do executado (devedor fiduciante), estando apenas sob sua posse direta, enquanto a propriedade resolúvel e a posse indireta pertencem ao credor fiduciário.
Incide a proteção do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69, que veda o bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária.
Nesse sentido, o STJ já firmou o entendimento de que "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário" (STJ - AREsp: 2395952, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 13/11/2023).
Também já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - IMPOSSIBILIDADE Impossibilidade de penhora de veículo alienado fiduciariamente.
Devedor fiduciante que detém meramente a posse em relação ao veículo, vindo a adquirir a propriedade somente em caso de pagamento integral do preço.
Pedido de substituição de penhora indeferido.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21428317620198260000 SP 2142831-76.2019.8.26 .0000, Relator.: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/09/2019, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2019) Ante o exposto INDEFIRO o pedido de penhora.
No mais, aguarde-se no prazo a devolução da carta precatória.
Intime-se. - ADV: SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:57
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
23/08/2025 20:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2025 11:33
Protocolo Juntado
-
23/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:21
Penhora Deferida
-
23/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Carta precatória
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000061-60.2025.8.26.0067
Eusebio Antunes Lopes
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 07:50
Processo nº 1002262-07.2024.8.26.0246
Aparecido Donizete Goncales
Gustavo Junior Sacramento Santos
Advogado: Aparecido Donizete Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 19:20
Processo nº 4000893-43.2025.8.26.0002
Tamiris Evangelista Bitencourt Mendes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Herick Pavin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1012047-41.2014.8.26.0020
Condominio Edificio Villa Dolinda
Cristiane Andrade dos Santos
Advogado: Carolina Fernandes Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:02
Processo nº 0007074-31.2022.8.26.0521
Justica Publica
Edivaldo da Silva
Advogado: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 01:34