TJSP - 1000061-60.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000061-60.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eusebio Antunes Lopes - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos.
Retire-se a tarja de identificação de processo urgente, diante da ausência de elementos que justifiquem a análise prioritária do feito após a apreciação do pedido de tutela de urgência (fls. 58/59).
Fls. 128/129: A notificação realizada pelo patrono, através de mensagem eletrônica ou carta com aviso de recebimento, sem a assinatura do destinatário, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca da requerida quanto a renúncia do mandato (Art. 112 do CPC).
Assim, a advogada deverá comprovar a inequívoca ciência do constituinte quanto à renúncia noticiada e a necessidade de regularização de sua representação processual nos autos em até 10 dias.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: MILENA VIEIRA DO PRADO GLODER (OAB 414607/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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