TJSP - 1058901-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058901-08.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Giuliana Latorre Longo Diniz - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar, para declarar ilegal a exigência realizada pela impetrada, reconhecendo que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do imóvel a ser transmitido, considerado o montante apontado para fins de lançamento do IPTU, tal como sustentado pela impetrante, ressalvado à Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, a possibilidade de verificar o efetivo valor venal do imóvel.
Custas pela impetrada.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Ao reexame necessário.
P.I.C.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: ARARI VINICIUS GUIMARÃES (OAB 357572/SP) -
20/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:35
Concedida a Segurança
-
12/08/2025 21:37
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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