TJSP - 1503376-27.2025.8.26.0362
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 05:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
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29/08/2025 05:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503376-27.2025.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS BOTTARI DE LIMA -
Vistos.
Examino a denúncia.
Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP.
A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do crimes e indícios fáticos suficientes de autoria.
Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) LUCAS BOTTARI DE LIMA.
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia.
Cite(m)-se, o(s) acusado(s) para que apresente(m) resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Por estar(em) preso(s) o(s) acusado(s), providencie a serventia a solicitação de patrono(s) dativo(s) para atuar(em) na(s) defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não seja(m) constituído(s) defensore(s).
Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) de que: (a) em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas.
Processem-se em apartado eventuais exceções que vierem a ser deduzidas com a resposta escrita.
Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais.
Fl. 58, item 02: Oficie-se à Autoridade Policial, nos termos da cota ministerial, para que informe se houve instauração de eventual inquérito policial para a apuração dos dois roubos descritos pelo acusado em sede de interrogatório (fls. 14/17).
Comunique-se o IIRGD.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:51
Recebida a denúncia
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15/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:39
Evoluída a classe de 280 para 283
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14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Denúncia
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09/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/07/2025 13:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/07/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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