TJSP - 4008689-85.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Link para pagamento - Guia: 77271, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76779&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - ESTELA MARI BARRETTA BOSCARDIN - Guia 77271 - R$ 238,34
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008689-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ESTELA MARI BARRETTA BOSCARDINADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo (N° 2715871/24), em que requer o autor que sejam deferidos liminarmente depósitos dos valores das parcelas que considera incontroversos, a manutenção na posse do veículo e que seja impedida inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Bem como, a procedência da demanda confirmando a tutela antecipada a qual pleiteia e declarando a inexigibilidade das cobranças de tarifas administrativas impostas e juros abusivos e a restituição do valor pago a maior em dobro.
Desde logo, indefiro a liminar.
Diante do ato jurídico perfeito, ausente nulidade absoluta, ictu oculi, inviável supressão de seus efeitos, tais como o exercício, pelo credor, de seus direitos, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e ajuizamento de ação de busca e apreensão.
Indefiro o depósito nestes autos, não há injusta recusa.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, por falta de interesse de agir, comprove o autor o requerimento administrativo.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia de seu registrato (nos termos do CG 424/2024), indicando quantas contas bancárias possui ativa atualmente, bem como dos respectivos extratos bancários de todas elas, correspondente ao período integral dos últimos três meses; B) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; C) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; D) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção.
Int. -
18/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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