TJSP - 1000542-20.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000542-20.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aparecido Pereira - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Laspro Consultores Ltda -
Vistos.
Aparecido Pereira apresentou no autos da recuperação judicial da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.
Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial, com parecer do Perito Contador. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação/inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Contudo, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação.
Ademais, tratando-se de acordo sobre crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO PARCIALMENTE a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Aparecido Pereira, passando a constar o montante de R$26.339,61 (vinte e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos), na Classe I - Trabalhista, conforme indicado no parecer do Sr.
Administrador Judicial.
Entretanto, conforme salientado pelo Administrador Judicial, o fato gerador do crédito referente aos honorários advocatícios pleiteados pelo patrono Fernando Carlos de Mello, é de natureza extraconcursal, eis que se consolidou em data posterior ao pedido de recuperação judicial (24/07/2024), e, consequentemente, não se sujeita aos efeitos da Lei 11.101/2005, devendo ser perseguido em esfera própria.
Em razão do deferimento parcial do pedido, JULGO EXTINTA esta , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: FERNANDO CARLOS DE MELLO (OAB 189241/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA LUISA NUNES DA CUNHA (OAB 31694/DF), RODRIGO DOS SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF) -
21/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:11
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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