TJSP - 1025899-27.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 06:15
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025899-27.2025.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Débora Isi Silvestre -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int. - ADV: DÉBORA ISI SILVESTRE (OAB 468050/SP) -
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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