TJSP - 1021808-27.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021808-27.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin -
Vistos.
INDEFIRO as pesquisas Declaração de Operações Imobiliária (DOI), DIMOB, porque não teriam qualquer efeito prático no caso concreto, eis que tais ferramentas não visam à localização de patrimônio contemporâneo do devedor.
Corroborando este entendimento: "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de pesquisa de bens e ativos pelos sistemas E-Financeira, DECRED e DIMOB.
Impossibilidade.
Sistemas que não informam a situação patrimonial contemporânea do devedor e que resultam em violação a seu sigilo fiscal e bancário.
Precedentes desta Egrégia 22ª Câmara de Direito Privado.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2240919-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023)"Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pesquisa DOI.
Indeferimento.
Inconformismo da credora.
Declarações sobre operações imobiliárias.
Desnecessidade do judiciário.
Pesquisa que pode ser feita diretamente pela parte.
Identificação de operações pretéritas.
Medida inadequada à satisfação de crédito.
Decisão mantida.
Recurso não provido, nos termos da fundamentação."(TJSP; Agravo de Instrumento 2194523-75.2023.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) Considerando o que dispõe o Comunicado Conjunto 680/2022, defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida pela pesquisa, correspondente a uma (1) UFESP, nos termos do Provimento CSM 2684/2023 (salvo se a parte for beneficiária de justiça gratuita, quando é dispensado o recolhimento).
Com a resposta, intime a parte exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias.
Relativamente ao pedido de pesquisa de bens via INFOJUD, defiro-o apenas em relação à pessoa física da executada, limitado ao último exercício fiscal.
Em relação ao pleito de indisponibilidade de bens da executada via sistema CNIB, aguarde-se o desfecho do IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), instaurado pelo E.
Tribunal de Justiça, no qual se determinou a suspensão de todos os processos nos quais a matéria se encontra pendente.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA BOIN (OAB 287207/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:23
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
03/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 03:23
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 00:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:32
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
09/02/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 10:44
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:43
Juntada de Mandado
-
12/08/2022 03:06
Suspensão do Prazo
-
28/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 19:04
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 14:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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