TJSP - 0003492-97.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003492-97.2025.8.26.0624 (processo principal 1000175-11.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raquel de Oliveira Proença - Agibank Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inc.
I, do C.P.C., intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu(ua,s) advogado(a,s) constituído(a,s) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 14.588,71, devidamente atualizado e acrescido de custas no importe de 2% do valor do débito, devendo ser recolhido na guia DARE (CÓDIGO 230-6), conforme Comunicado Conjunto nº. 951/2023.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOZIANNE OLIVEIRA ASSIS MORAIS (OAB 465268/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
21/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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