TJSP - 0013099-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 02:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 0013099-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1006305-52.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Nilton Marques Ribeiro -
 
 Vistos.
 
 Fls.39/40: Acolho os embargos declaratórios.
 
 Apesar das isenções garantidas ao exequente (art.82, §3, CPC) e à Fazenda Estadual (art.6º, Lei 11.608/03), entende-se necessária, para os devidos fins legais, a discriminação, na planilha de cálculos, dos valores que seriam referentes à taxa judiciária a ser recolhida, ainda que não venha a ser executada.
 
 Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, mantendo a determinação para que o exequente faça constar na planilha o valor referente à taxa judiciária.
 
 Dispensada a intimação da parte contrária (art.1.023, §2, CPC), dado que os embargos foram acolhidos para mera prestação de esclarecimentos.
 
 Intime-se. - ADV: NILTON MARQUES RIBEIRO (OAB 107740/SP)
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                                            20/08/2025 05:49 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 16:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/08/2025 15:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 15:36 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/06/2025 12:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/06/2025 23:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/05/2025 14:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/05/2025 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 09:24 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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