TJSP - 0000036-68.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 16:33
Autos no Prazo
-
24/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 12:26
Processo Suspenso por 1 ano
-
20/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:47
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 13:59
Ofício Juntado
-
31/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:43
Petição Juntada
-
08/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:36
Documento Juntado
-
13/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:37
Petição Juntada
-
25/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:13
Documento Sigiloso Juntado
-
08/11/2024 11:57
Petição Juntada
-
31/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:19
Petição Juntada
-
15/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:27
Documento Juntado
-
10/09/2024 08:26
Petição Juntada
-
30/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:11
Petição Juntada
-
16/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:09
Petição Juntada
-
05/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 22:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/07/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 13:48
Petição Juntada
-
11/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 16:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2024 16:27
Documento Juntado
-
10/07/2024 16:27
Documento Juntado
-
09/05/2024 13:15
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 11:08
Petição Juntada
-
10/04/2024 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:49
Petição Juntada
-
22/03/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:10
Petição Juntada
-
14/03/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:52
Petição Juntada
-
06/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:42
Documento Juntado
-
31/01/2024 11:21
Documento Juntado
-
12/12/2023 16:08
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:18
Petição Juntada
-
27/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 12:17
Documento Juntado
-
30/10/2023 15:39
Petição Juntada
-
24/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 14:05
Documento Juntado
-
26/09/2023 13:37
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:28
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Luiz Rodrigues (OAB 113823/SP), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Ana Carolina Conze Rodrigues (OAB 380756/SP) Processo 0000036-68.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Exectda: Roseli Sabino de Oliveira -
Vistos. É assente a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora online de valores.
Alegação de impenhorabilidade art. 833, inciso X, do NCPC.
Origem dos valores bloqueados não demonstrada.
Interpretação extensiva do art. 833, inc.
X, do NCPC.
Ausência de elementos mínimos que indiquem tratar-se de quantia economizada e necessária à subsistência.
O fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos não a torna impenhorável.
Inaplicabilidade da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
X, do NCPC.
Valor bloqueado que não é irrisório (R$ 1.433,56) e servirá para amortização, ainda que parcial, do débito.
Inaplicabilidade do art. 836 do NCPC.
Decisão mantida.
Recurso não provido." - (TJSP; Agravo de Instrumento 2153183-54.2023.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023)* Firme em tal entendimento, mantenho o bloqueio efetuado às fls. 53/54, tendo em vista a executada não ter comprovado a origem da quantia bloqueada.
Decorrido o prazo de eventual recurso, libere-se em favor da exequente o valor bloqueado nos autos.
Int. -
23/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:36
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
15/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Luiz Rodrigues (OAB 113823/SP), Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Ana Carolina Conze Rodrigues (OAB 380756/SP) Processo 0000036-68.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Exectda: Roseli Sabino de Oliveira - Fls. 58/61- Manifeste-se a exequente com urgência.
Após, cl. -
14/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 09:57
Petição Juntada
-
10/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 16:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/08/2023 16:36
Documento Juntado
-
08/08/2023 16:36
Documento Juntado
-
07/06/2023 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:34
Petição Juntada
-
01/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/03/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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