TJSP - 1002139-65.2018.8.26.0360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
-
28/08/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/08/2025 12:44
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:58
Despacho
-
25/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:08
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002139-65.2018.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Francisco José Coelho -
Vistos.
Tendo em vista que o v. acórdão está em harmonia com a r. decisão no RE 1162672 (Tema nº 1.019), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco."; considerando, ademais, que o v.Acórdão examinou a legislação do ente federativo ao qual pertence o servidor e o fato de a questão da paridade não possuir repercussão geral (Tema nº 1.307), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) -
21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:57
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 15:21
RE - Despacho - Prejudicado
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20/08/2025 15:21
Despacho
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15/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:23
Prazo Intimação - 15 Dias
-
10/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:33
Despacho
-
08/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/07/2025 10:24
Julgado Virtualmente
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02/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:48
Julgamento Virtual Iniciado
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21/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:30
Expedido Termo de Intimação
-
10/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 16:45
Processo Cadastrado
-
06/02/2025 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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