TJSP - 0000161-30.2025.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:20
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/09/2025 09:57
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000161-30.2025.8.26.0488/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Claudia Monica Cendretti Figueiredo -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o determinado pela legislação.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/08/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:30
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000161-30.2025.8.26.0488 (processo principal 0000320-41.2023.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Claudia Monica Cendretti Figueiredo - MUNICIPIO DE QUELUZ -
Vistos.
Ante concordância da exequente, acolho a impugnação apresentada (fls. 27-31) e HOMOLOGO O CÁLCULO DE FLS. 32-46, bem como autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Para a expedição da Requisição de Pequeno Valor, deverá ser observado os termos do Comunicado 394/15 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários Advocatícios/sucumbenciais.
Considerando que os cálculos foram apresentados pela parte devedora, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão.
Aguarde-se manifestação por até 30 dias (úteis) e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP), FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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