TJSP - 0002535-25.2025.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002535-25.2025.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Locamérica Rent A Car - Recorrido: Antonio Carlos Pereira - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO.
ASTREINTES.DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXEQUIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA, FIXADA EM R$ 20.000,00.
RECURSO DO EXECUTADO - INEXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES - FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - VALOR EXCESSIVO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - NECESSÁRIA REDUÇÃO.IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - ACÓRDÃO DETERMINOU CUMPRIMENTO PRÉVIO DE OBRIGAÇÃO PELO RECORRIDO CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA SEGUNDA VIA DO CRV/DUT AO RECORRENTE, OU DA IMPOSSIBILIDADE DESSA EXPEDIÇÃO - APÓS A APRESENTAÇÃO DA SEGUNDA VIA, SERÁ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DO STJ - DECISÃO NO CUMPRIMENTO NÃO DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA SEGUNDA VIA TAMPOUCO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE COM PREVISÃO DE INTIMAÇÃO AOS PATRONOS, NÃO DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL - VALOR DAS ASTREINTES, CONTUDO, MANTIDO, PORQUE FIXADO POR SENTENÇA, MANTIDA POR ACÓRDÃO - FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PREVALÊNCIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL TRANSITADO EM JULGADO - RETORNO DOS AUTOS COM VISTA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRÉVIA DO RECORRIDO E, POSTERIORMENTE, À INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Venancio Luis Salgado Pereira (OAB: 324829/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) -
21/08/2025 11:03
Prazo
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21/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:44
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 19:49
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:49
Distribuído por competência exclusiva
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30/05/2025 10:44
Processo Cadastrado
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29/05/2025 14:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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