TJSP - 1003153-31.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003153-31.2025.8.26.0072 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Márcio Henrique Rodrigues Pereira - Petição de fls. 104/105: Cabível a extinção do processo por desistência ante perda superveniente de interesse processual.
Sabidamente, o interesse processual deve se expressar na necessidade de recorrer ao Judiciário em virtude de situação de lesividade concreta, geradora de conflito de interesses, como também deve persistir até o momento da prestação jurisdicional.
Se inexistente ou se desapareceu antes, o processo deverá ser extinto, de ofício e a qualquer tempo (cf.
STJ, REsp 23.563-RJ, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro).
Consequentemente, a sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional (RSTJ 140/386).
Por isso, interesse processual é utilidade e necessidade. É preciso que em cada caso concreto a prestação jurisdicional solicitada mostre-se necessária e adequada.
Sob tal perspectiva jurídica, conforme retratado a fls. 104/105, o interesse de agir restou comprometido e esvaziado, não remanescendo providência judicial útil a ser objetivada através do presente feito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI e VIII, do CPC.
Ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB 460720/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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