TJSP - 1502963-37.2019.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:13
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502963-37.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA -
Vistos.
Expeça-se de carta com aviso de recebimento (AR), para fins de intimação do(a) executado(a) acerca da penhora efetivada por meio do sistema SISBAJUD, devendo constar, no referido expediente: o valor bloqueado, a instituição financeira na qual recaiu a constrição e o prazo de 30 (trinta) dias para eventual oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Ressalte-se que a expedição da carta deverá ocorrer independentemente do prévio recolhimento das custas postais, em observância ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.858.965/SP (Tema 1054), segundo o qual, com fundamento no art. 39 da Lei nº 6.830/80, a Fazenda Pública exequente encontra-se dispensada do adiantamento das despesas postais no curso da execução fiscal, devendo arcar com tais encargos somente ao final do feito, caso vencida.
Fica, portanto, desde já ciente a exequente de que, se vencida, deverá, ao término da presente demanda e independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das despesas postais efetivamente despendidas, tantas quantas forem as cartas expedidas, restringindo-se exclusivamente a esta execução.
Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP) -
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 00:58
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 11:39
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/02/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 08:35
Suspensão do Prazo
-
02/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 21:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 21:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:16
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2021 07:34
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 08:38
Decisão
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18/02/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2020 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 16:10
Juntada de Mandado
-
24/01/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 18:34
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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