TJSP - 1026397-39.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 14:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026397-39.2024.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida dos Santos Oliveira - Edimar de Jesus Leal Junior - - Eunice Santos Costa de Jesus - - Maria Dirce dos Santos Gomes - - Adailton Santos Costa - - José Eustaquio dos Santos - 1.
Trata-se de procedimento de Arrolamento Comum para apuração e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Jorge Ramos dos Santos.
Aos autos foram juntados: certidão de óbito (fls. 11); certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (fls. 59/61); certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais (fls. 17), estaduais (fls. 19) e municipais (fls. 96); declaração de inventário (ITCMD), acompanhada da respectiva homologação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento atestando a isenção do imposto (fls. 66/74).
A pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD retornou com resultado positivo (fls. 97/98). 2.
Cumpridos e preenchidos, portanto, os requisitos legais exigidos para tanto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha documentado a fls. 82/86, com o aditamento de fls. 108/109, procedido nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Jorge Ramos dos Santos e, em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros, sobre a totalidade dos bens inventariados, quais sejam: a) UM APARTAMENTO nº 24, Bloco 6, localizado no 1º pavimento, do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IVAN POLO", situado na Avenida Ministro Rui Barbosa, nº 1960, Franca/SP, objeto da Matrícula nº 80.299 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Franca/SP, com Cadastro Municipal nº 1.13.08.001.60.08, cabendo a cada um dos 6 (seis) herdeiros a fração ideal de 1/6 (um sexto) do imóvel. b) O valor total de R$ 1.290,67 (mil, duzentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), encontrado através do sistema SISBAJUD (fls. 97/98), a ser partilhado na seguinte proporção: R$ 215,11 (duzentos e quinze reais e onze centavos) para cada um dos herdeiros Edimar de Jesus Leal Junior, Eunice Santos Costa de Jesus, Maria Dirce dos Santos Gomes, Adailton Santos Costa e José Eustáquio dos Santos; e R$ 215,12 (duzentos e quinze reais e doze centavos) para a herdeira Maria Aparecida dos Santos Oliveira. 3.
A presente sentença, devidamente assinada digitalmente, servirá como formal de partilha para a respectiva transferência dos direitos sobre o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para o levantamento da quantia de R$ 1.290,67 (e acréscimos legais), conforme formulário de fls. 110.
Ficam os herdeiros autorizados a praticar todos os atos necessários para efetivar as transferências, dispensada a expedição de outros documentos, anotando-se que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária (fls. 51). 4.
Dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme artigo 659, §2º, do CPC, em razão do Comunicado CG nº 1252/2019.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP) -
29/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026397-39.2024.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida dos Santos Oliveira - Edimar de Jesus Leal Junior - - Eunice Santos Costa de Jesus - - Maria Dirce dos Santos Gomes - - Adailton Santos Costa - - José Eustaquio dos Santos -
Vistos.
Ciente da juntada dos documentos solicitados (fls. 55/56 e 63), da certidão negativa de testamento (fls. 59/61), da comprovação de isenção do ITCMD (fls. 66/74) e do plano de partilha (fls. 82/86).
A pesquisa de ativos financeiros realizada através do sistema SISBAJUD (fls. 97/98) retornou com resultado positivo, apontando a existência de um saldo total de R$ 1.290,67 (mil, duzentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) em contas de titularidade do de cujus.
Verifico que o plano de partilha apresentado contempla apenas o bem imóvel, omitindo os valores em pecúnia que integram o espólio.
A manifestação da inventariante a fls. 102, na qual requer a desconsideração da pesquisa, não pode ser acolhida, uma vez que a informação sobre a existência dos valores já se encontra oficializada nos autos, sendo um bem a ser partilhado.
Dessa forma, intime-se a inventariante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aditamento ao plano de partilha, a fim de incluir o montante de R$ 1.290,67, com a correspondente divisão do valor entre todos os herdeiros, regularizando o feito para posterior análise da homologação.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP) -
21/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:28
Juntada de Ofício
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14/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:05
Decisão Determinação
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10/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
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09/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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