TJSP - 1005962-94.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005962-94.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Sandra Aparecida dos Santos - Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - Posto isso, JULGO PROCEDENTE, resolvendo o mérito da ação nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, a fim de determinar o cancelamento do cartão de crédito consignado elencado na presente ação, mantendo a reserva de margem consignável até a quitação integral da dívida.
Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 700,00, por apreciação equitativa.
Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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