TJSP - 1004373-69.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004373-69.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nycolas Fernando da Silva Rosa - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Habilite-se o i.
Procurador da parte requerida junto ao feito; De acordo com o artigo 99 "caput"do Código de Processo Civil, e, ainda, com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, as circunstâncias da causa (VALOR DO CONTRATO, PARCELAS, PROPRIEDADE IMÓVEL, LOCAÇÃO COMERCIAL E ETC), fazem desaparecer a presunção de pobreza, na forma declarada (LAJ 4º); Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - EXIGÊNCIA DE PROVA DA MISERABILIDADE VISANDO RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E IMPEDIR A INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. É lícito ao magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência invocada". (AI nº 2044948-71.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
RENATO SARTORELLI, j. em 25/03/2015); Ou ainda: "Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ-1ª Turma, Resp 5444.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168); Neste contexto, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação à gratuidade apresentada pela parte requerida, comprovando a alegada pobreza, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, extratos dos últimos três meses de sua conta corrente e, ainda, cópia de seus holerites ou, não os tendo, de outros comprovantes de seus ganhos mensais, no prazo legal, sob pena de revogação da benesse.
Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA LIMA LOSK COSTA (OAB 137555/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
18/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:28
Apensado ao processo
-
17/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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