TJSP - 0004661-39.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva (OAB 266320/SP), Elias Pereira Rezende (OAB 368142/SP) Processo 0004661-39.2023.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Pereira Rezende, Elias Pereira Rezende - Exectdo: ALEXANDRE PEREIRA -
Vistos.
Homologopor decisão interlocutória,para que produza os regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 11 e 14 celebrado nestes autos.
Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito bancário diretamente na conta informada pelo exequente, a saber: BANCO DO BRASIL, AG.0449-9 / CC.107893-3, TITULAR ELIAS PEREIRA REZENDE, CPF *26.***.*30-30.
Suspendo a fase de execução pelo prazo necessário para cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 doCPC.
Findo o prazo (25/10/2023),manifestem-se as partes em termos de cumprimento, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio quitação do débito e extinção pelo adimplemento, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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