TJSP - 1007525-41.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007525-41.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rg do Nascimento Transportes Me - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento(s) retro juntado(s), que retornou(aram) negativo(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), STEFANI EDUARDA OLIVIA MANOEL DA SILVA (OAB 486493/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007525-41.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rg do Nascimento Transportes Me - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), acima mencionado(a)(s), por todo o conteúdo da petição inicial, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Havendo multiplicidade de endereços, será seguida a ordem indicada pelo advogado.
No caso de integral cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora.
Cientifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP), STEFANI EDUARDA OLIVIA MANOEL DA SILVA (OAB 486493/SP) -
18/08/2025 11:03
Expedição de Carta.
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18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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