TJSP - 1003086-82.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003086-82.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Januário de Oliveira - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - A - DO RELATÓRIO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por Thiago Januário de Oliveira em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. alegando, em síntese, que no dia de 18/12/2024 criou conta digital junto à requerida, através do aplicativo do Mercado Pago, para constituir sua reserva de emergência e se valer dos rendimentos prometidos pela instituição bancária no importe de 105% do CDI, mediante depósito no total de R$ 19.012,68.
No entanto, no dia seguinte, foi surpreendido pelo bloqueio/suspensão indevida de sua conta, ficando totalmente impossibilitado de acessá-la.
A ré agiu de forma arbitrária e unilateralmente.
Sofreu danos materiais e morais.
Por essas razões, busca a concessão da tutela antecipada de urgência para que a requerida proceda a reativação e acesso da sua conta bancária, o acesso e restituição do valor de R$ 19.012,68 devidamente corrigidos com a incidência prometida pela ré de 105% do CDI em dias úteis, com aplicação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem; e, a condenação da requerida no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Deu à causa o valor de R$ 29.012,68.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 15 usque 67.
Emendou-se a inicial a fls. 72/74 para exclusão dos pedidos de tutela provisória e de restituição do valor bloqueado em sua conta, porque foi solucionado administrativamente.
No entanto, postulou o prosseguimento da ação no tocante ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, já que a conta continua bloqueada, em evidente falha na prestação de serviço.
Deu à causa o valor de R$ 10.000,00 (fls. 73).
Juntou documentos (fls. 75/86).
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (fls. 97/107), ensancha em que admitiu a suspensão da conta do autor por ter verificado comportamento em desacordo com os termos e condições previamente estabelecidos no contrato, sendo a atividade realizada na conta do autor nociva ao seu ecossistema (da Ré), atentando contra os Termos e Condições.
Possui autonomia privada e liberdade de contratação, atuou de acordo com a boa-fé objetiva e os termos do contrato celebrado, agiu no exercício regular de seu dereito, não houve ilicitude, o que afasta o pedido de indenização por danos morais.
Juntou documentos (fls. 108/210).
Houve réplica a fls. 216/226. É o relatório.
Decido.
B - DA MOTIVAÇÃO. - ADV: THIAGO JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 432489/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:40
Julgada Procedente a Ação
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19/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
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10/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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