TJSP - 1001830-62.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:13
Juntada de Mandado
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26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001830-62.2025.8.26.0404 - Monitória - Cheque - Rs Assessoria e Cobrança Sc Ltda - Vistos 1.
Cite-se a parte requerida, para pagamento do valor de R$ 2.508,37, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mais o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (artigo 702 do CPC). 2.
Advirta-se que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. 3.
Consigne-se que, a parte ré ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, assim como poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. 4.
Opostos embargos, intime-se a parte autora para resposta, no prazo de 15 dias (artigo 702, parágrafo 5º, do NCPC). 5.
No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência a ser designada. 6.
Em seus embargos a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected].
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), SIMONE PEREIRA RODRIGUES (OAB 489971/SP) -
25/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:03
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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