TJSP - 4002077-30.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 04:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:59
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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26/08/2025 16:59
Determinada a citação
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26/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002077-30.2025.8.26.0068/SP AUTOR: DEYSE ROCHA DE FREITASADVOGADO(A): THAMYRES TULER REZENDE SILVA (OAB ES041934) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos comprovante de efetivo pagamento dos valores cuja devolução requer.
Tratando-se pagamento realizado por meio de cartão de crédito, deverá a parte interessada proceder à juntada da fatura do cartão, onde seja possível visualizar o lançamento das despesas e os dados do titular.
Deverá, ainda, regularizar a representação processual, eis que a procuração acostada contem informações de que há assinatura digital, entretanto não é possível conferir a autenticidade de tal aceite, pois não foram anexados nem o QRCode nem a URL do documento para conferência junto ao site https://validar.iti.gov.br/ Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora apresentar os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se.
Barueri , 20 de agosto de 2025 -
20/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002077-30.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEYSE ROCHA DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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