TJSP - 0000796-04.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000796-04.2023.8.26.0416 (processo principal 1000595-63.2021.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Pessoa dos Santos Dugolin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Conheço dos embargos declaratórios opostos (fls. 257/260), presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade.
Entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade na r.
Decisão de fls. 253/254.
Houve abordagem da situação jurídica existente, de forma fundamentada, observadas as disposições insertas no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, restando evidente, na espécie, o caráter infringente que a parte pretende conferir aos embargos de declaração, incompatível com a natureza e a finalidade da via recursal adotada.
Assente-se que Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processualdessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório(RTJ 158/264, 158/689, 158/993).
No escólio de Cassio Scarpinela Bueno "É errado que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais.
A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada.
O pedido principal dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão.
O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro pedido sucessivo, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido; nunca o inverso" (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed.
Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204).
Por conseguinte, acaso mantida a discordância, deverá ser perseguida perante o E.
Tribunal de Justiça a alteração do julgado, por meio do recurso adequado.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP) -
05/04/2024 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/11/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 21:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 23:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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