TJSP - 1001257-94.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 10:37
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 15:31
Autos no Prazo
-
22/11/2024 15:31
Autos no Prazo
-
22/11/2024 15:30
Autos no Prazo
-
24/07/2024 14:30
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
29/05/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 13:18
Contrarrazões Juntada
-
12/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 20:37
Embargos de Declaração Juntados
-
09/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:21
Petição Juntada
-
19/09/2023 14:21
Petição Juntada
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1001257-94.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Ventura dos Reis Carvalho - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
29/08/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:10
Réplica Juntada
-
29/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 15:11
Contestação Juntada
-
14/03/2023 14:42
Contestação Juntada
-
23/02/2023 13:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2023 13:20
Mandado Juntado
-
01/02/2023 16:26
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:35
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:30
Petição Juntada
-
03/06/2022 13:02
Petição Juntada
-
11/05/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 08:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002634-66.2023.8.26.0156
Alzira Melchior Goncalves Oliveira
Associacao Santa Casa Saude de Sao Jose ...
Advogado: Nilton da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 17:41
Processo nº 1516405-37.2020.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Eduardo de Jesus Martins
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2020 21:04
Processo nº 0001219-85.2022.8.26.0484
Ademir Macedo da Silva - ME (Tudo Tem Va...
Priscila Cristina Amancio
Advogado: Ronaldo Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 12:01
Processo nº 1001541-39.2022.8.26.0177
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 14:34
Processo nº 0013214-08.2018.8.26.0041
Justica Publica
Wesley Victor Querino de Oliveira
Advogado: Ingrid Raquel Sales dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 14:37