TJSP - 1000889-96.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000889-96.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ozeas Alves - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação"(STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 18 de agosto de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
19/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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