TJSP - 4003944-59.2025.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4003944-59.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: LUIZ FRANCISCO BOSSO FILHOADVOGADO(A): DANTE PERES SEVERO (OAB SP203030) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do recolhimento das custas iniciais, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A probabilidade do direito está na afirmação da parte autora de que desconhece o financiamento celebrado em seu nome, que não possui o veículo financiado e não reconhece a compra realizada.
Além disso, evidente o risco de dano de difícil reparação decorrente de eventual inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, em virtude dos efeitos deletérios produzidos pelas anotações desabonadoras na vida pessoal e profissional da parte, caso haja a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores.
Por fim, não há risco de irreversibilidade.
Assim, ao menos em cognição sumária, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes em decorrência do débito e relação jurídica discutida no presente feito.
Caso o nome da parte autora já tenha sido inscrito no SERASA pelo débito discutido nos autos, deverá apresentar a comprovação.
Defiro, desde já, a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, mediante o recolhimento das custas pertinentes.
Ainda, considerando que é possível que seja feito mau uso do veículo financiado em nome do autor, que não reconhece a celebração contratual, defiro o bloqueio total do bem pelo sistema RENAJUD.
Providencie a Serventia.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste, com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando-se o domicílio judicial eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47877, Subguia 47310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.108,68
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26/08/2025 18:55
Link para pagamento - Guia: 47877, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47310&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 18:55
Juntada - Guia Gerada - LUIZ FRANCISCO BOSSO FILHO - Guia 47877 - R$ 2.108,68
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26/08/2025 18:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 18/08/2025 18:01:10)
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003944-59.2025.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 18/08/2025 18:01:10)
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18/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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