TJSP - 1000432-05.2023.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 14:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Danilo Laudelino Benedito (OAB 379349/SP) Processo 1000432-05.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jhon Eder da Silva - Reqda: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Compulsando os autos, observo que se está diante de relação consumerista, motivo pelo qual não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo uma companhia distribuidora de energia elétrica, evidenciando-se a hipossuficiência do primeiro, sobretudo no que se refere à disposição de meios de prova para fundamentar suas alegações.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, § 1º, do CPC, cabendo à parte requerida comprovar a inexistência de conduta ilícita.
Assim, digam as partes, em10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade de fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 14:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/02/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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