TJSP - 0035932-98.2020.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0035932-98.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - DANIEL GONCALVES DEL DUQUE -
Vistos. 1.
Trata-se de justificativa apresentada pela Defesa, após o sentenciado ter deixado de cumprir a pena substitutiva.
A Defesa informou que não é intenção do sentenciado frustrar o cumprimento da pena, rogando pelo acolhimento de sua justificativa como suficiente a autorizar a continuidade no cumprimento da pena restritiva de direitos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da justificativa.
Considerando o interesse manifestado pelo reeducando, com a concordância Ministerial, acolho a justificativa apresentada pela Defesa e defiro a retomada do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, oficiando-se à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), para regularização da situação processual do sentenciado.
Intime-se o reeducando, por meio de sua Defesa constituída, para retomada do cumprimento da pena alternativa, devendo comparecer à CPMA (Portão F - Rua José Gomes Falcão, 186, Barra Funda), no horário das 8h00 às 16h00, no prazo de 10 dias.
Fica facultado ao executado (ou sua Defesa) realizar a impressão do ofício de reencaminhamento para prestação de serviços à comunidade, via portal e-SAJ, a partir da pasta digital do processo de execução criminal, e comparecer diretamente à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório.
Em casa de prestação pecuniária eventualmente pendente, registro que seu adimplemento poderá ser efetivado, desde logo, mediante boleto para pagamento extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." Observo, por oportuno, que o adimplemento da multa eventualmente pendente poderá ser efetivado, desde logo, mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1 (NSCGJ, art. 481), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório.
Anoto, ainda, ser imprescindível a posterior juntada do(s) comprovante(s) de depósito a estes autos, para identificação do(s) pagamento(s).
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve cumprimento e, em caso de inércia, tornem os autos conclusos para análise a respeito acerca de eventual conversão da(s) pena(s) restritiva(s) de direitos em pena privativa de liberdade.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se e dê-se ciência às partes, via Portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 255/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: RAFAEL ESTEVES DA SILVEIRA (OAB 484088/SP) -
19/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:04
Prorrogado o Cumprimento de Pena/Medida de Segurança
-
07/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 19:02
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:57
Concedida a Permissão de saída
-
30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 21:45
Mudança de Magistrado
-
29/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:49
Apensado ao processo
-
18/05/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/08/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:29
Mudança de Magistrado
-
03/03/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 22:39
Suspensão do Prazo
-
26/09/2021 11:55
Suspensão do Prazo
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23/08/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
19/11/2020 15:35
Transferência de Processo - Saída
-
03/11/2020 17:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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