TJSP - 0012545-49.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012545-49.2025.8.26.0577 (processo principal 1039448-41.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Kauan Luca Lopes Ribeiro - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos Conforme o Comunicado conjunto 951/2023, que dispõe sobre as nova taxas judiciárias 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária.
A única exceção é para os casos de gratuidade de justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor, como no caso concreto.
Nos casos em que o exequente seja beneficiário da justiça gratuita ou tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº17.785, de 03/10/2023) e das demais despesas pendentes, de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº951/2023).
Não sendo possível delimitar desde logo o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo legal, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
01/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012545-49.2025.8.26.0577 (processo principal 1039448-41.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Kauan Luca Lopes Ribeiro - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais,nos termos da Lei n° 17.785publicada no Diário Oficial em 5 de outubro de 2023 que alterou o regime da taxa judiciária cobrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), regulamentada pela Lei nº 11.608/03,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
TAXA JUDICIÁRIA:Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos.Valor: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição.Observação: Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo,segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Recolhimento: GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) -
21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017744-11.2010.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Jose Carlos Scanacappa
Advogado: Angela Maria Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:54
Processo nº 0015289-19.2010.8.26.0132
Banco do Brasil SA
Eduardo Baldao Fachini
Advogado: Sergio Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 09:34
Processo nº 1548466-24.2025.8.26.0050
Desconhecidos
Advogado: Luigi Massaglia Rovito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 11:39
Processo nº 0012107-23.2025.8.26.0577
Giovana Costa Dias Muniz
Chail Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Giovana Costa Dias Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 12:46
Processo nº 1010701-58.2024.8.26.0229
M.g.d. Pneus LTDA
Antonio Marcos da Silva 33874978818
Advogado: Cassia Monteiro de Carvalho Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 13:17