TJSP - 1028319-39.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028319-39.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivan Mariano - Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pela parte requerida à proposta de honorários periciais formulada pelo Sr.
Taichi Matsumoto, perito judicial nomeado para realização de prova técnica em computação forense, com foco na verificação da autenticidade de assinaturas eletrônicas apostas em dois contratos bancários digitais (CCB nº 753390268 e nº 753385140).
O perito apresentou estimativa inicial de R$ 5.460,00, posteriormente reduzida para R$ 4.914,00, justificando o valor com base em parâmetros técnicos e referenciais de entidades como COFECON e IBAPE/SP.
A requerida impugnou o valor, alegando excesso frente à complexidade do caso e ao valor da causa, requerendo a minoração ou substituição do expert.
A parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, manifestou-se no sentido de deixar à parte ré a responsabilidade pela impugnação e eventual complementação dos honorários.
Decido.
Nos termos do artigo 95, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz fixará o valor dos honorários do perito, observando o trabalho a ser realizado, o tempo necessário para sua realização e a complexidade da matéria.
A Resolução CNJ nº 232/2016, em seu art. 2º, também orienta que a fixação dos honorários periciais deve considerar: I - a complexidade da matéria;II - o grau de zelo e de especialização do profissional;III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;IV - as peculiaridades regionais.
No caso dos autos, a perícia envolve a análise deduas assinaturas eletrônicasem contratos digitais, o que demanda conhecimento técnico especializado emcomputação forense,documentoscopia digitalerotinas bancárias, conforme detalhado pelo perito.
Embora a requerida alegue que se trata de tarefa de baixa complexidade, não se pode ignorar que a perícia digital exige etapas técnicas específicas, como análise de metadados, rastreamento de logs, verificação de integridade documental e validação de certificados digitais.
A jurisprudência do TJSP, citada pela requerida, no Agravo de Instrumento nº 2305515-40.2022.8.26.0000, de relatoria do Des.
Rodolfo Pellizari, realmente reduziu honorários periciais para R$ 3.000,00 em caso de análise deuma única assinatura digital, o que difere do presente caso, que envolveduas assinaturas distintas, em contratos diversos, com necessidade de análise individualizada.
Ademais, o perito apresentou justificativa técnica detalhada, estimando 21 horas de trabalho, com valor hora reduzido para R$ 234,00, abaixo dos parâmetros sugeridos por entidades como IBAPE/SP e COFECON, que indicam valores entre R$ 523,00 e R$ 570,00 por hora técnica.
A impugnação da requerida, embora legítima, não apresenta elementos técnicos suficientes para infirmar a estimativa apresentada, tampouco comprova que o valor proposto esteja em desacordo com os parâmetros legais e jurisprudenciais.
Ante o exposto,homologo os honorários periciais provisórios no valor de R$ 4.914,00 (quatro mil, novecentos e quatorze reais), nos termos do artigo 95 do CPC, devendo ser depositado da forma já determinada (fl. 244).
Após o depósito, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos periciais.
Int. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976/MG), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
21/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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11/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:15
Ato ordinatório
-
07/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:45
Ato ordinatório
-
18/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 15:39
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:06
Ato ordinatório
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:02
Ato ordinatório
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23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:54
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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