TJSP - 2036777-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Damiao Pinheiro Machado Cogan
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de Recebimento
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22/08/2025 10:58
Prazo
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22/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2036777-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Damião Cogan - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE.
V.U. - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 767, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, QUE “INCLUI NO ROL DE ISENTOS DA COBRANÇA DE IPTU OS PACIENTES PORTADORES DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE”.
INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ RESERVA DE INICIATIVA DO EXECUTIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
TEMA 682, DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONFIGURADA A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI POR AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, NOS MOLDES DO ARTIGO 113, DO ADCT, EIS QUE SE TRATA DE REGRA DO PROCESSO LEGISLATIVO DE PREPONDERANTE CARÁTER NACIONAL, E DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS, DENTRE OS QUAIS SE ENQUADRAM OS MUNICÍPIOS.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE ESTABELECE RENÚNCIA DE RECEITA SEM A APRESENTAÇÃO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
O FATO DE A LEI MATERIALIZAR UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 113, DO ADCT.
OS DIREITOS SOCIAIS ESTÃO DIRETAMENTE CORRELACIONADOS À TRIBUTAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SE FAZ SEM O DISPÊNDIO DE RECURSOS, MAS NÃO POR ESSE FATO HAVERÁ DISPENSA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO PROJETO DE LEI.
O CARÁTER SOCIAL DA LEI NÃO AUTORIZA O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 113, DO ADCT, APENAS SERVE COMO PARÂMETRO PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A FIM DE SE PRESERVAR ISENÇÕES CONCEDIDAS PELA VULNERABILIDADE DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA LEI.
NO PRESENTE CASO, COM A DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI, NÃO HÁ SE FALAR EM MODULAÇÃO.
PRECEDENTES DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE E. ÓRGÃO ESPECIAL.
AÇÃO PROCEDENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Vieira Ferreira Sobrinho (OAB: 146569/SP) (Procurador) - Mauro Jose Bispo de Araujo (OAB: 134955/SP) (Procurador) - Frederico Duarte (OAB: 131135/SP) (Procurador) - Tiago Wanderley Zuge (OAB: 411038/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
15/08/2025 11:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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11/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:23
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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08/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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08/08/2025 17:42
Acórdão relator designado assinado
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07/08/2025 11:21
Documento Finalizado
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06/08/2025 13:30
Procedência
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06/08/2025 13:30
Julgado
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23/07/2025 12:51
Ato ordinatório
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23/07/2025 11:44
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 18:34
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/06/2025 18:32
Despacho À Mesa
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09/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:21
Parecer - Prazo - 15 Dias
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31/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 15:08
AR Positivo Juntado
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07/03/2025 16:19
Prazo
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05/03/2025 06:31
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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28/02/2025 13:17
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 00:00
Publicado em
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19/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/02/2025 09:06
Prazo
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19/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/02/2025 17:16
Despacho
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:28
Expedido Termo de Intimação
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12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/02/2025 12:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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