TJSP - 0013593-62.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013593-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1041099-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gisele Queiroz Daguano - João Braz Naves - - Vera Lucia Marabin Naves -
Vistos.
Em face da manifestação da credora anuindo com o quanto pago pelos executados, JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Caberá à parte executada, em quinze dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais relativas a este incidente (2% sobre o crédito satisfeito), conforme art. 4º, IV da Lei 11.608/2003), uma vez que não adiantado pela parte exequente, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, após intimação pessoal, nos termos do art. 1.098 NSCGJ.
Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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