TJSP - 1042456-11.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042456-11.2025.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - João Selmini Filho - - Sandra Regina Selmini Schiavinoto - - Rosemary Aparecida Selmini Gomes - - Marcelo Henrique Resende - - Tatiana Cristina Resende da Silva - - Espólio de Fatima de Jesus Selmini Resende - - Espólio de Jose Donizete Resende -
Vistos.
Percebe-se, dos documentos de fls. 46/47, que acompanham a petição inicial, que a forma como apresentados dificulta sobremaneira sua análise, uma vez que a mensagem sobre ele escrita atrapalha a leitura e, não bastasse, não serve para certidão para fins legais.
Sendo assim, determino que a parte, prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, regularize sua petição, ofertando a certidão atualizada, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução nº 551/2011 do E.
TJSP e do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com ou sem manifestação hipótese que deverá ser certificada tornem-me conclusos para as deliberações cabíveis.
Prov.
Int. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:14
Evoluída a classe de 7 para 49
-
19/08/2025 11:11
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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