TJSP - 1000643-10.2025.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000643-10.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Sandra Regina Sampaio Chaud - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. - ADV: MARIA JULIA CUNHA BORIN (OAB 463816/SP) -
19/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:09
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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