TJSP - 1013034-40.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013034-40.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Viviane Maluly - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, APENAS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FORA INDUZIDA A ERRO, POIS PRETENDIA A CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO DE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO.
INVEROSSIMILHANÇA DESSA ALEGAÇÃO, PORQUE EXIBIDOS O INSTRUMENTO DO CONTRATO, A SOLICITAÇÃO DO SAQUE INICIAL E O TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO CONTENDO A ASSINATURA ELETRÔNICA DA PARTE AUTORA, ALÉM DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
EFETIVO RECEBIMENTO DO VALOR SACADO E PAGAMENTOS DAS FATURAS COM QUITAÇÃO DO DÉBITO (PP. 164/169), SEM QUE DEPOIS DISSO HOUVESSE DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
RESERVA DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL (RCC) DEVIDA E EXIGIDA ATÉ A QUITAÇÃO DO DÉBITO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO RÉU.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alison Gonçalves da Silva (OAB: 60586/PR) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:24
Prazo
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19/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 00:25
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:45
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:00
Publicado em
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18/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 14:03
Processo Cadastrado
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12/02/2025 11:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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