TJSP - 1010355-09.2024.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:31
Trânsito em Julgado às partes
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28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010355-09.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
CLAUDIA FELIX DE LIMA
Vistos. 1 - DEFIRO a realização de pesquisa(s) de bens via INFOJUD (DIRPF; última declaração) e RENAJUD, tal como requerido. À z.
Serventia, a fim de que providencie o necessário. 2 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luiz Fernando de Oliveira; Valor atualizado: R$ 27.098,54.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Intime-se.
São Paulo, 31/07/2025. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
18/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 04:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 19:12
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 19:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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