TJSP - 4003536-59.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003536-59.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO QUATRO ESTACOESADVOGADO(A): ANA PAULA GARCIA MOTTA (OAB SP497454) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003536-59.2025.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 24/08/2025. -
24/08/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41306, Subguia 40715 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
24/08/2025 14:55
Link para pagamento - Guia: 41306, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40715&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
24/08/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO QUATRO ESTACOES - Guia 41306 - R$ 219,45
-
24/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005556-88.2025.8.26.0066
Jacilene Paixao Girardi
Bruna Acassia Longo Barboza
Advogado: Jacilene Paixao Girardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 12:30
Processo nº 4003540-96.2025.8.26.0006
Condominio Quatro Estacoes
Lilian Pinheiro Andrade
Advogado: Ana Paula Garcia Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 18:28
Processo nº 4003537-44.2025.8.26.0006
Condominio Quatro Estacoes
Aline Conquista de Almeida Ferreira
Advogado: Ana Paula Garcia Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 15:09
Processo nº 1009421-56.2024.8.26.0066
Denise Girardi Anibal Rezende
Joab Francisco Lacerda 1385813
Advogado: Matheus Batista Souza Miziara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 08:07
Processo nº 1000302-80.2024.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Jose Chiu
Advogado: Erika Chiaratti Munhoz Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 11:47