TJSP - 4009094-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009094-24.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SIRLENE DA SILVA BRITOADVOGADO(A): SIRLENE DA SILVA BRITO (OAB SP272539) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos.
Em razão do constatado pela z.
Serventia (evento 2, CERT1), concedo à parte exequente prazo de dez dias para que traga aos autos a cópia integral do instrumento contratual, devidamente assinado por todas as partes. Noutro giro, verifica-se extrema onerosidade do executado em relação ao valor cobrado a título de honorários contratuais. Assim, em caso de juntada do título executivo contendo a previsão dos valores na forma mencionada na inicial, fica desde já reconhecida a abusividade da cobrança e, para tanto, os honorários serão reduzidos para a quantia total de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros moratórios a contar da citação em conformidade com o disposto no art. 406, § 3º, do Código Civil.
Os honorários de sucumbência também devem ser excluídos, haja vista que o devedor não é o executado, mas sim a Autarquia Federal.
Em caso de cumprimento desta decisão, retifique-se a classe processual para execução de título extrajudicial, observando-se, ainda, o valor do débito retificado nos termos mencionados anteriormente.
Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009094-24.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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