TJSP - 1000974-89.2025.8.26.0213
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000974-89.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Cordeio Leocadio - Vistos, 1.
Por conta da documentação juntada, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP) -
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/07/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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