TJSP - 1025652-46.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:45
Expedição de Carta.
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22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025652-46.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moriah -
Vistos.
I - Trata-se de execução. 1) Recebo (fls. 123-124) como emenda.
Anote-se. 2) No mais, cite-se a parte executada, por carta, para, em 3 dias úteis, pagar a dívida (NCPC, art. 829) R$ 2.165,97, sob pena de penhora; e intime-a também (a) de que independentemente de penhora e avaliação, de que dispõe de 15 dias úteis para embargos, prazo este que será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art. 915), e (b) de que poderá em igual prazo requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral da dívida dentro do prazo concedido.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, requerer todas as pesquisas eletrônicas de bens.
No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais.
Havendo requerimento, conclusos. 3) Em caso de não localização da parte executada,intime-sea parte exequente, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte executada (SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II - Int. - ADV: MARIANA LOPES FREIRE (OAB 195288/SP) -
21/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:21
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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