TJSP - 1000026-79.2022.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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29/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/11/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
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20/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
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18/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:42
Juntada de Ofício
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31/08/2023 12:42
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1000026-79.2022.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inês Oinheiro da Silva Oliveira - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente aos contratos de empréstimo nº 010016612350 e 010016434356, retornando as partes ao status quo ante, cancelando-se os descontos dele decorrentes no benefício previdenciário do autor; B) CONDENAR a requerida a restituir, em dobro (art. 42, PU do CDC), as parcelas efetivamente descontadas da aposentadoria da requerente, montante este a ser apresentado através de simples cálculo aritmético, quando do início do cumprimento de sentença, aplicando-se a devida correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desconto, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, devendo ser compensado com o valor depositado na conta do autor, por ocasião da conclusão dos negócios jurídicos; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data da publicação desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Concedo a tutela provisória de natureza antecipada a fim de determinar o imediato cancelamento dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora.
Ante a sucumbência, deverá o réu pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizada da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Deixo de condenar a autora aos ônus de sucumbência, bem como em honorários advocatícios, considerando o teor da Súmula 326 do STJ, que estipula que a condenação dos danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:35
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
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18/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 15:20
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 05:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 14:20
Conclusos para decisão
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21/04/2022 16:00
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 22:34
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2022 19:00
Expedição de Carta.
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02/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 07:25
Conclusos para decisão
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03/02/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 07:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 07:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 07:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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